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Programa Húngaro para Investidores Convidados
A sua chave para a Europa

Um dos programas "Golden Visa" mais competitivos da União Europeia. Obtenha uma autorização de residência de 10 + 10 anos para si e para toda a sua família através de um investimento estratégico. Processo sem risco, liberdade de circulação Schengen imediata.

O Programa para Investidores Convidados em Detalhe

Instalação estratégica e protecção patrimonial na União Europeia

O Programa Húngaro para Investidores Convidados (Guest Investor Program – GIP) é uma iniciativa estratégica do governo húngaro que permite a investidores de fora da União Europeia obter direito de residência de longa duração mediante injecção de capital. Este programa é actualmente uma das soluções "Golden Visa" mais atractivas da Europa, uma vez que a concretização do investimento é de baixo risco e só se torna exigível após a aprovação de princípio por parte das autoridades.

Os Dois Pilares de Investimento do Programa A lei oferece dois caminhos distintos para a obtenção do estatuto, permitindo a cada investidor encontrar a solução adequada ao seu portfólio:

  1. Investimento em Fundo Imobiliário (250.000 EUR): A opção mais popular e simples. Aquisição de unidades de participação em fundos imobiliários registados no MNB (Banco Nacional da Hungria). Trata-se de um investimento passivo, que pode gerar rendimento, e é liquidável após 5 anos.

  2. Doação para Fins Públicos (1.000.000 EUR): Apoio financeiro a fundo não reembolsável a uma fundação de gestão de patrimónios de interesse público (ex.: universidades, instituições culturais). Esta é a solução "VIP" de prestígio mais rápida.

Processo sem Risco A maior vantagem do programa é a sequência. Não precisa de investir o seu dinheiro antecipadamente. Primeiro solicitamos o "Visto para Investidor Convidado". O investimento (ex.: aquisição de unidades do fundo imobiliário) só precisa de ser concretizado após a obtenção do visto e a entrada na Hungria, no prazo de 3 meses. Desta forma, o seu capital está sempre em segurança.

Os pilares fundamentais do Programa GIP

A partir de 250.000 EUR

Através de investimento em fundo imobiliário ou doação.​

 

1. Limiar de Entrada

0 Dias / Ano

Não é obrigado a viver na Hungria para manter a autorização. Pode viajar livremente.​

 

2. Obrigação de Residência

10 + 10 Anos

Autorização excepcionalmente longa, única no mercado, renovável uma vez.

3. Período de Validade

Família completa

O cônjuge e os filhos menores também obtêm o direito de residência de 10 anos.

4. Estatuto Familiar

Para quem é ideal o GIP?

Este programa destina-se a High-Net-Worth Individuals que procuram um "plano B" para a segurança da família e do seu património. É a escolha ideal se:

  • Não pretende mudar-se definitivamente para a Hungria, mas deseja o direito de livre circulação na UE.

  • O futuro dos seus filhos é importante para si (educação europeia, segurança).

  • Pretende diversificar os seus investimentos num mercado imobiliário europeu estável.

O papel da First Immigration: O GIP não é apenas uma operação de imigração, mas também uma transacção financeira complexa. Não nos limitamos a gerir o procedimento administrativo; como especialistas independentes, assistimos também na qualificação profissional dos fundos acreditados pelo MNB e na due diligence jurídica completa.

Porque é esta a melhor decisão?

  • Duração Excepcional (10 Anos): A maioria das autorizações tem 2-3 anos. O GIP concede imediatamente 10 anos, o que representa uma estabilidade sem precedentes.

  • Circulação Schengen: Viagem sem visto pelos 29 países do Espaço Schengen.

  • Sem Residência Mínima: Não é necessário passar aqui 183 dias por ano. Mesmo passando apenas 1 dia por ano, o seu estatuto não fica em risco.

  • Emprego Ilimitado: Com o cartão, tanto o Sr./a Sra. como os seus familiares podem trabalhar livremente ou criar uma empresa na Hungria.

  • Investimento, Não Despesa: O seu dinheiro (excepto a doação) é preservado e pode até gerar rendimento durante o período de bloqueio.

Assim ajudamos na mudança

  • Comprovação da origem do capital

    Antes de assinarmos qualquer coisa, a nossa equipa jurídica efectua as verificações necessárias de "Know Your Customer" (KYC) e anti-branqueamento de capitais (AML), e ajudamos a seleccionar a forma de investimento mais adequada.

  • As garantias jurídicas

    Com a validação de advogado, elaboramos uma declaração em que o Sr./a Sra. assume o compromisso de realizar o investimento. Importante: neste momento ainda não é necessário efectuar a transferência, apenas assumir o compromisso.

  • A obtenção da autorização de entrada

    Submetemos o pedido no consulado. O resultado de uma decisão favorável é o Visto para Investidor Convidado, com o qual o Sr./a Sra. pode entrar na Hungria para concretizar o investimento.

  • A execução da transacção

    Após a entrada, há 3 meses para finalizar o investimento escolhido (Fundo Imobiliário ou Doação). Os nossos especialistas acompanham-no durante toda a transacção.

  • A activação do estatuto

    Após a comprovação do investimento, as autoridades emitem a autorização de residência definitiva de 10 anos para si e para a sua família.

Perguntas sobre o Programa de Investimento

Q1: O que acontece se o meu pedido for recusado? Perco o meu dinheiro? Não. O sistema está estruturado de forma a que o investimento só tenha de ser realizado após a obtenção do visto. No caso do fundo imobiliário, utilizamos uma conta de depósito: se por qualquer motivo não obtiver a autorização definitiva, o montante investido é devolvido. O risco é mínimo.

Q2: Quando posso vender o investimento? A lei prevê uma obrigação de detenção de 5 anos. Isso significa que deve manter as unidades do fundo imobiliário durante 5 anos. Após esse prazo, pode vendê-las livremente e retirar o capital (juntamente com o rendimento), enquanto a sua autorização de residência de 10 anos permanece válida.

Q3: Posso comprar um imóvel próprio para habitação? Naturalmente. Com o estatuto GIP pode comprar livremente um imóvel para a sua habitação ou da sua família, mas é importante saber: a base do estatuto é o investimento em Fundo Imobiliário (ou doação). O imóvel adquirido para uso próprio por si só não confere direito à autorização de Investidor Convidado; trata-se de uma transacção separada, em que a nossa equipa imobiliária também presta assistência.

Q4: Posso trazer os meus pais? O programa GIP inclui automaticamente, em sentido restrito, o cônjuge e os filhos menores (ou dependentes). No caso dos pais, é necessária uma análise individual (ex.: se puder ser comprovado que são seus dependentes), mas não é um direito automático. Para isso desenvolvemos uma estratégia individual.

Está pronto para lançar as bases do seu futuro?

Decisão estratégica, execução especializada. Vamos iniciar o processo de forma discreta.

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