
Programa Húngaro para Investidores Convidados
A sua chave para a Europa
Um dos programas "Golden Visa" mais competitivos da União Europeia. Obtenha uma autorização de residência de 10 + 10 anos para si e para toda a sua família através de um investimento estratégico. Processo sem risco, liberdade de circulação Schengen imediata.
O Programa para Investidores Convidados em Detalhe
Instalação estratégica e protecção patrimonial na União Europeia
O Programa Húngaro para Investidores Convidados (Guest Investor Program – GIP) é uma iniciativa estratégica do governo húngaro que permite a investidores de fora da União Europeia obter direito de residência de longa duração mediante injecção de capital. Este programa é actualmente uma das soluções "Golden Visa" mais atractivas da Europa, uma vez que a concretização do investimento é de baixo risco e só se torna exigível após a aprovação de princípio por parte das autoridades.
Os Dois Pilares de Investimento do Programa A lei oferece dois caminhos distintos para a obtenção do estatuto, permitindo a cada investidor encontrar a solução adequada ao seu portfólio:
-
Investimento em Fundo Imobiliário (250.000 EUR): A opção mais popular e simples. Aquisição de unidades de participação em fundos imobiliários registados no MNB (Banco Nacional da Hungria). Trata-se de um investimento passivo, que pode gerar rendimento, e é liquidável após 5 anos.
-
Doação para Fins Públicos (1.000.000 EUR): Apoio financeiro a fundo não reembolsável a uma fundação de gestão de patrimónios de interesse público (ex.: universidades, instituições culturais). Esta é a solução "VIP" de prestígio mais rápida.
Processo sem Risco A maior vantagem do programa é a sequência. Não precisa de investir o seu dinheiro antecipadamente. Primeiro solicitamos o "Visto para Investidor Convidado". O investimento (ex.: aquisição de unidades do fundo imobiliário) só precisa de ser concretizado após a obtenção do visto e a entrada na Hungria, no prazo de 3 meses. Desta forma, o seu capital está sempre em segurança.
Os pilares fundamentais do Programa GIP
A partir de 250.000 EUR
Através de investimento em fundo imobiliário ou doação.
1. Limiar de Entrada
0 Dias / Ano
Não é obrigado a viver na Hungria para manter a autorização. Pode viajar livremente.
2. Obrigação de Residência
10 + 10 Anos
Autorização excepcionalmente longa, única no mercado, renovável uma vez.
3. Período de Validade
Família completa
O cônjuge e os filhos menores também obtêm o direito de residência de 10 anos.
4. Estatuto Familiar
Para quem é ideal o GIP?
Este programa destina-se a High-Net-Worth Individuals que procuram um "plano B" para a segurança da família e do seu património. É a escolha ideal se:
-
Não pretende mudar-se definitivamente para a Hungria, mas deseja o direito de livre circulação na UE.
-
O futuro dos seus filhos é importante para si (educação europeia, segurança).
-
Pretende diversificar os seus investimentos num mercado imobiliário europeu estável.
O papel da First Immigration: O GIP não é apenas uma operação de imigração, mas também uma transacção financeira complexa. Não nos limitamos a gerir o procedimento administrativo; como especialistas independentes, assistimos também na qualificação profissional dos fundos acreditados pelo MNB e na due diligence jurídica completa.
Porque é esta a melhor decisão?
-
Duração Excepcional (10 Anos): A maioria das autorizações tem 2-3 anos. O GIP concede imediatamente 10 anos, o que representa uma estabilidade sem precedentes.
-
Circulação Schengen: Viagem sem visto pelos 29 países do Espaço Schengen.
-
Sem Residência Mínima: Não é necessário passar aqui 183 dias por ano. Mesmo passando apenas 1 dia por ano, o seu estatuto não fica em risco.
-
Emprego Ilimitado: Com o cartão, tanto o Sr./a Sra. como os seus familiares podem trabalhar livremente ou criar uma empresa na Hungria.
-
Investimento, Não Despesa: O seu dinheiro (excepto a doação) é preservado e pode até gerar rendimento durante o período de bloqueio.
Assim ajudamos na mudança
Comprovação da origem do capital
Antes de assinarmos qualquer coisa, a nossa equipa jurídica efectua as verificações necessárias de "Know Your Customer" (KYC) e anti-branqueamento de capitais (AML), e ajudamos a seleccionar a forma de investimento mais adequada.
As garantias jurídicas
Com a validação de advogado, elaboramos uma declaração em que o Sr./a Sra. assume o compromisso de realizar o investimento. Importante: neste momento ainda não é necessário efectuar a transferência, apenas assumir o compromisso.
A obtenção da autorização de entrada
Submetemos o pedido no consulado. O resultado de uma decisão favorável é o Visto para Investidor Convidado, com o qual o Sr./a Sra. pode entrar na Hungria para concretizar o investimento.
A execução da transacção
Após a entrada, há 3 meses para finalizar o investimento escolhido (Fundo Imobiliário ou Doação). Os nossos especialistas acompanham-no durante toda a transacção.
A activação do estatuto
Após a comprovação do investimento, as autoridades emitem a autorização de residência definitiva de 10 anos para si e para a sua família.
Perguntas sobre o Programa de Investimento
Q1: O que acontece se o meu pedido for recusado? Perco o meu dinheiro? Não. O sistema está estruturado de forma a que o investimento só tenha de ser realizado após a obtenção do visto. No caso do fundo imobiliário, utilizamos uma conta de depósito: se por qualquer motivo não obtiver a autorização definitiva, o montante investido é devolvido. O risco é mínimo.
Q2: Quando posso vender o investimento? A lei prevê uma obrigação de detenção de 5 anos. Isso significa que deve manter as unidades do fundo imobiliário durante 5 anos. Após esse prazo, pode vendê-las livremente e retirar o capital (juntamente com o rendimento), enquanto a sua autorização de residência de 10 anos permanece válida.
Q3: Posso comprar um imóvel próprio para habitação? Naturalmente. Com o estatuto GIP pode comprar livremente um imóvel para a sua habitação ou da sua família, mas é importante saber: a base do estatuto é o investimento em Fundo Imobiliário (ou doação). O imóvel adquirido para uso próprio por si só não confere direito à autorização de Investidor Convidado; trata-se de uma transacção separada, em que a nossa equipa imobiliária também presta assistência.
Q4: Posso trazer os meus pais? O programa GIP inclui automaticamente, em sentido restrito, o cônjuge e os filhos menores (ou dependentes). No caso dos pais, é necessária uma análise individual (ex.: se puder ser comprovado que são seus dependentes), mas não é um direito automático. Para isso desenvolvemos uma estratégia individual.
Está pronto para lançar as bases do seu futuro?
Decisão estratégica, execução especializada. Vamos iniciar o processo de forma discreta.
